Sobre mim

Abel de Oliveira - Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 2008 e Pós-Graduado em Direito Privado pela Universidade Gama Filho em 2010, Especialista em Direito Previdenciário.

Verificações

Abel de Oliveira, Advogado
Abel de Oliveira
OAB 32.025/ES VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Janeiro de 2022

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 55%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais. Especialista em Direito P...

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 11%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Abel de Oliveira, Advogado
Abel de Oliveira
Comentário · há 7 anos
Caro homero,
Nem todas as prestações reclamam um período prévio de carência. Independe de carência a concessão das seguintes prestações, de acordo com o art.
26 da Lei n.º 8.213/1991: salário-família, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Logo, seria válido procurar um advogado para verificar se no caso concreto há um permissivo legal para a concessão do benefício. Abraços.
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